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quarta-feira, setembro 12, 2007

Tropa de Elite - filme - BOPE

Ante o vazamento de cópias piratas, conforme noticiado pela imprensa, muitos tiveram a oportunidade de assistir o filme "Tropa de Elite" que narra a história do BOPE, o Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O filme, que ainda tem a sua estréia nos cinemas adiada por vários problemas que o atingiram, dentre os quais o vazamento de cópia pirata que circula desde o mês de agosto nos camelôs e a ação judicial movida por policiais militares em sua maioria do próprio BOPE, tem sua estréia prevista para outubro desse ano.

Com processo judicial, que corre na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital e é movido contra a Zazen Produções e a distribuidora Paramount Pictures do Brasil, pretendem os policiais Autores a avaliação pela corporação antes da estréia e a proibição, em limine, de sua comercialização, veiculação e exibição.

Na data de hoje, 12 de setembro de 2007 a Juíza que trata do caso decidiu sobre os pedidos liminares e também sobre o veiculado pedido de tramitação em segredo de justiça, negando todos os pedidos formulados, o que nos permite a replica do Decisum, constante do sitio na internet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - http://www.tj.rj.gov.br/ -, muito bem fundamentado pelo Douto Magistrado:

12/9/2007 - "Nº 2007.001.146746-3 1. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, em que a parte autora - são policiais militares, a maioria pertencente ao BOPE - pretende que o Juízo determine às sociedade produtoras e distribuidoras do filme TROPA DE ELITE, que entreguem cópia da versão a ser levada às telas dos cinemas da obra referida, para que esta ´possa ser avaliada´ pelos autores; 2. Os autores Igualmente pretendem o deferimento de medida liminar para que seja suspensa a comercialização, veiculação e exibição do filme; 3. Por último querem que o presente feito transcorra em segredo de justiça; 4. Acompanha a inicial uma cópia da fita que estaria circulando por camelôs do Rio de Janeiro; Este o resumido relatório; Passa-se à decisão; 5. A bem lançada petição inicial, que apresenta invulgar qualidade de texto e que se encontra embasada em preceitos constitucionais que estariam sendo violados (honra, dignidade e mesmo integridade física dos autores) pretende fazer crer ao Juízo que o pedido não é de censura a uma obra autoral, mas de defesa e proteção de direitos fundamentais das pessoas dos autores; 6. Para aquilatar a verossimilhança do que foi relatado na inicial, viu-se o filme cuja cópia acompanha os autos; 7. A análise serena do que está na mídia magnética não permite vislumbrar ´o mar de lama´ que teria sido lançado sobre a corporação retratada; 8. A narrativa do filme demonstra que ninguém é inocente, nas largas avenidas, ou nas vielas e becos da cidade do Rio de Janeiro. Vive-se um estado de guerra, de violência extrema e de corrupção, mas também de determinação, garra e coragem; 9. Não existem ataques às Instituições. As críticas feitas (o discurso do personagem principal várias vezes o refere) são ao SISTEMA. E não há conceito mais aberto, mais indeterminado do que este; 10. A responsabilidade pelos erros, desmandos, falhas é atirada sobre o SISTEMA, sem identificá-lo concretamente; seria o BOPE? A Polícia Militar? A Universidade? A Sociedade? O Jogo do Bicho? O Tráfico? Os Políticos? 11. Não se pode, portanto, personalizar a crítica. Não se pode utilizar a Justiça para fazer a crítica da crítica. O Poder Judiciário não pode ser manejado para suprimir a idéia dentro do filme. Há direitos dos autores, sem dúvida. São pessoas e, como tal, a dignidade lhes é ínsita. Entretanto, não se vislumbra tenham sido desrespeitados. Afinal, quantos policiais Fábios há? E Nascimentos? E Netos? Riscos à integridade física? Mas não são policiais militares bem treinados? Correr riscos não faz parte do cotidiano destes senhores? 12. O filme traduz o cotidiano de boa parte dos cariocas. Fala de vida, morte, tráfico, corrupção, nobreza, tristeza, arrependimento, fraqueza. Nada que precise ficar em segredo de Justiça, nada que necessite ser censurado, ou previamente examinado pela Justiça; 13. Recorde-se que se trata de peça de ficção, por mais que no início apareça referência de que a mesma estaria baseada em relatos verídicos. No entanto, os fatos, ao se traduzirem em palavras, recebem sempre uma versão. Será fidedigna? Será falaciosa? Será hiperbólica? Cada espectador que julgue por si. Certamente a prática profissional dos autores, se incongruente com o que o filme retrata, demonstrará que ele não passa de peça de (má) ficção. Caso contrário, estar-se-á presente a uma dramatização contundente da realidade; 14. Observe-se ainda, que é de conhecimento público, como inclusive alardeado pelos autores, que cópias não autorizadas da película já se encontram sendo vendidas pelos camelôs da cidade, pelo que inócua a medida liminar pleiteada; 15. É livre a manifestação de pensamento (artigo 5º,IV da CF), vedado o anonimato. O filme tem autor conhecido. A fita baseia-se em livro também com autoria certa. 16. Por fim, não é necessário apreender, proibir, cercear, para que o suposto direito a eventual indenização por dano à imagem, ou dano moral possa ser pleiteado pelos autores, muito embora retratar fatos notórios normalmente não tem o condão de gerar este tipo de verba ressarcitória; 17. Isto posto, INDEFEREM-SE OS PEDIDOS LIMINARES E INDEFERE-SE O REQUERIMENTO PARA QUE O PROCESSO TRAMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA; Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2007 Flávia de Almeida Viveiros de Castro Juíza de Direito."

Exaltação ou esperança?

No que concerne ao filme, só podemos lamentar o fatídico que fez com que fosse pirateado antes mesmo de sua estréia. Ao que nos parece em uma primeira visão, mostra a realidade cotidiana do Rio de Janeiro, da guerra entre os traficantes e a polícia da cidade, que conta com muitos componentes que não são o que podemos chamar de exemplo de honestidade.

Já no que tange ao BOPE, a esperança de um órgão competente no combate ao tráfico de drogas parece ser a resposta que prevalece do questionamento acima. Afinal, não podemos considerar que se trate de exaltação ao grupo, apesar dos efeitos e comentários observados na sociedade após a "veiculação" do filme, pois conforme relata o mesmo a sua prática também não é das mais lícitas, e sequer há provas de que na realidade a ação deste batalhão seja correlata aos atos narrados, tanto da bruta ação nas favelas, quanto de aversão a aos demais batalhões comuns da Polícia Militar.

Muito mais parece uma obra de entretenimento, com toques de hollywood. Entretanto, não se pode deixar de considerar a curiosidade aguçada em torno do tema, e do batalhão, que passou a ser alvo da mídia, e também esperança de seriedade no combate a corrupção e ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro.


Por enquanto, nos resta aguardar a estréia nos cinemas e o seu lançamento oficial, pois com certeza os adoradores do bom cinema nacional, e do cinema em geral, vão querer ter a sua cópia em casa.

A quem teve interesse no tema recomendamos a matéria http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/09/12/297698480.asp ou o acompanhamento do processo direto no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, já que o mesmo não tramitará em segredo de justiça, podendo ser visualizado diretamente no link http://srv7.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/consultaMov.do?numProcesso=2007.001.146746-3&acessoIP=internet.

Até a próxima!

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