Em 1º de março começou o prazo de 2011 para entrga da declaração do imposto de renda de ano-base 2010, prazo este que termina em 29 de abril de 2011.
Estão obrigados a apresentar declaração de renda:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
- Todos aqueles que obtiveram em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Todos que possuem bens avaliados em mais de R$ 300 mil.
- Aqueles que tiveram em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural
Neste ano a declaração do Imposto de Renda 2011 não poderá mais ser feita via formulários, devendo ser feita preferencialmente pela internet, através do programa de imposto de renda da Receita Federal, conhecido como Receitanet, mas também pode ser feita nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal via disquete.
Aquele que estiver apto a declarar IR e não o fazer, está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74.
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